“A TAP vai aderir, no período de 01 a 30 de setembro, ao regime de apoio extraordinário à retoma progressiva, regulado nos termos do Decreto-Lei nº 46-A/2020 de 30 de julho. Como é do conhecimento de todos, este novo regime prevê um mecanismo de redução do horário de trabalho para todos os trabalhadores, não estando prevista a figura de suspensão do contrato de trabalho”, lê-se numa mensagem aos colaboradores, enviada hoje pelo Conselho de Administração da transportadora aérea.
Os colaboradores serão informados individualmente sobre a modalidade que lhes será aplicada.
Trata-se de uma medida que, segundo a Administração da TAP, tem como objetivo mitigar as consequências do surto de Covid-19 na atividade da companhia aérea.
“A cada momento, avaliamos e adotamos as medidas adequadas para mitigar as respetivas consequências, quer no que respeita ao nosso plano operacional, quer no que respeita à proteção dos postos de trabalho, no atual contexto”, lê-se na mensagem aos colaboradores.
A empresa refere ainda que está a viver uma retoma gradual da atividade, “que é ajustada sempre que estas circunstâncias assim o exigem”, tendo em conta a evolução das medidas restritivas à mobilidade nos países onde a TAP opera e os sinais da procura.
“A Administração da TAP reitera que tudo fará para proteger os empregos, a saúde e a segurança da família TAP, e que se mantém totalmente empenhada em assegurar a recuperação, a sustentabilidade e o futuro da companhia”, assegura.
O Conselho de Ministros aprovou em 17 de julho a concessão de um empréstimo de até 1.200 milhões de euros à TAP, em conformidade com a decisão da Comissão Europeia.
Além do empréstimo remunerado a favor do Grupo TAP de 946 milhões, ao qual poderão acrescer 254 milhões, sem que, contudo, o Estado se encontre vinculado à sua disponibilização, as negociações tinham em vista a aquisição, por parte do Estado Português, “de participações sociais, de direitos económicos e de uma parte das prestações acessórias da atual acionista da TAP SGPS, Atlantic Gateway, SGPS, Lda.”.
Desta forma, o Estado Português passa a deter uma participação social total de 72,5% e os correspondentes direitos económicos na TAP SGPS, pelo montante de 55 milhões de euros.