Neste sentido, foi aprovada nova resolução que, vem declarar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia Covid-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença.
A medida tem efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta da resolução agora aprovada.
Em termos gerais, mantêm-se as normas da resolução em vigor para este mês de agosto e que também definia as normas da situação de calamidade.