“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214.º e da alínea b) do n.º2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações EDP – Energias de Portugal, S.A. e seus derivados, aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, indicou a entidade, publicando um comunicado semelhante para a Renováveis.
Estes anúncios surgem no dia em que o jornal Eco noticiou que o juiz Carlos Alexandre decidiu validar a suspensão de funções de António Mexia, presidente da EDP e João Manso Neto, que lidera a EDP Renováveis.