"Não se criam contingentes quando se pretende legislar a favor do consumidor e para desenvolver a economia", disse o responsável, em audição parlamentar na Assembleia Legislativa da Madeira, no âmbito do processo de adaptação à região autónoma da lei que estabelece o regime jurídico da atividade TVDE.
Manuel Pina foi ouvido por videoconferência na Comissão de Economia, Finanças e Turismo, onde se discute a alteração de algumas normas do decreto legislativo apresentado pelo executivo de coligação PSD/CDS-PP e aprovado na generalidade em 06 de maio, com os votos favoráveis dos deputados da maioria, o voto contra do PCP e a abstenção do JPP e do PS.
O ponto fulcral das alterações ao diploma é a possibilidade de ser definido um contingente fixo para licenças e viaturas TVDE no arquipélago da Madeira, num momento em que, em apenas três meses de atividade, foram já emitidas 16 autorizações, envolvendo cerca de 100 motoristas.
O deputado do PCP Ricardo Lume disse que estes números correspondem a 12% do setor do táxi, alertando para a necessidade de salvaguardar essa atividade com a criação de um contingente TVDE.
O diretor-geral da Uber Portugal considerou, porém, que não é possível resolver os problemas do setor do táxi do lado das plataformas eletrónicas, vincando que o crescimento de uns não é feito à custa dos outros.
"Impedir que a Madeira possa usufruir dos benefícios da tecnologia e da inovação do setor da mobilidade irá ter um resultado contrário ao pretendido", advertiu Manuel Pina, solicitando aos deputados que analisem a constitucionalidade das alterações que pretendem introduzir ao nível do contingente.
O responsável disse, por outro lado, que, entre 2014, quando a Uber iniciou a operação em Portugal, e o final de 2018, antes da entrada em vigor da atual lei, o volume de negócio do setor do táxi aumentou 38%, o pessoal ao serviço 20% e as renumerações totais pagas 30%.
"Ou seja, a proposta que nos traz aqui hoje parece, por um lado, extemporânea e, por outro lado, estar a ser feita com base em pressupostos errados", advertiu.
Segundo Manuel Pina, não devem ser introduzidas mais alterações ao decreto regional antes da revisão da lei nacional, prevista para 2021, nem tão pouco sem haver dados concretos sobre os resultados da atividade na Madeira.
"Os dados que temos mostram claramente um impacto positivo no emprego e na atividade económica do setor [no continente]", reforçou.
A denominada ‘lei da Uber’, por esta ter sido a primeira plataforma com veículos descaracterizados a operar em Portugal, entrou em vigor em 01 de novembro de 2018, com um período transitório que terminou em 01 de março de 2019.
O diploma estabeleceu pela primeira vez no país um regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), válida por 10 anos.
O projeto de decreto legislativo do executivo madeirense, que adapta o regime ao arquipélago, destaca que existem "diversas matérias" que são reguladas de "forma generalista" e que foram pensadas apenas para Portugal continental, pelo que carecem de adaptação à realidade económica, cultural e geográfica da região.
O executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, evoca também a necessidade de adaptações ao nível orgânico, tendo em conta a regionalização de diversos serviços do Estado na região, mas sublinha que não será posta em causa a execução de quaisquer políticas comunitárias.
C/Lusa