“Desta forma, volta a vigorar o regime de prazos e diligências instituído nos regulamentos disciplinares da FPF e da Liga Portugal, à exceção dos processos que coincidiram com o período excecional e que obedecem a prazos distintos”, lê-se no sítio oficial do organismo.
Em março, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF interrompeu os atos procedimentais e diligências, aplicando o regime das férias judiciais, por causa do surto do novo Coronavírus.
Abrangidos estiveram os prazos e atos procedimentais previstos para os arguidos em matéria de apresentação de defesa e realização das respetivas diligências probatórias de instrução, bem como de pronúncia quanto à realização de eventuais diligências probatórias complementares, e ainda de pronúncia quanto a eventual alteração não substancial dos factos ou da qualificação jurídica da acusação.
As medidas excecionais e temporárias não impediram a tomada de decisão final por parte da Secção Profissional e da Secção Não Profissional do CD da FPF nos procedimentos disciplinares, em que se mostrou concluída a tramitação processual que permitiu uma tomada de decisão final.