À parte isso, a responsável tem algumas reservas quanto à adoção do método no que respeita à tramitação de divórcios.
A Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Advogados, Paula Margarido, reitera que o Decreto-Lei que possibilita a realização de atos contratuais à distância só merece o aplauso dos advogados se tais práticas forem mediadas por estes profissionais.