Este número de sinistros resultou num total de 3 feridos ligeiros (Funchal), não havendo feridos graves e vítimas mortais a lamentar.
As tipologias dos referidos acidentes de viação foram as seguintes: Colisão (8), despiste (11) e atropelamento (1).
Durante o referido hiato temporal, desenvolvemos uma série de operações de fiscalização rodoviária, que resultaram na materialização de 5 detenções, das quais 1 por falta de habilitação legal para o exercício da condução (Funchal) e 4 por condução sob influência do álcool (Ribeira Brava (2), Porto Moniz (1) e Machico (1).
Não obstante o número de acidentes ter diminuído durante a fase do Estado de Emergência em que vivemos, a Polícia de Segurança Pública aconselha a todos os condutores a prática de uma condução prudente, exortando o cumprimento pelas normas constantes dos normativos legais vigentes, com especial incidência para o respeito pelos limites de velocidade dentro e fora das localidades.