Neste decreto são especificados ao pormenor as proibições e exceções à circulação de pessoas na via pública, também quanto aos estabelecimentos que podem ou não ficar abertos.
Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto.
Caso algum estabelecimento que tenha portas abertas, mas que não possa fazê-lo, cabe à policia encerrá-lo.
Por outro lado, a circulação na rua é só para a aquisição de bens essenciais, deslocação a serviços de saúde ou para o trabalho.
Todas as outras pessoas que circulem sem os motivos previstos no decreto serão encaminhadas de volta à casa e incorrem em crime de desobediência.
Cabe às forças de segurança garantir que não há concentração de pessoas na via pública.