Documentos como cartão de cidadão, carta de condução e outras certidões continuam válidas, mesmo que os seus prazos tenham terminado, e serão aceites e considerados válidos sempre que seja necessário, recorda o comunicado, numa referência ao diploma publicado no sábado passado, em Diário da República.
O Governo Regional recomenda que os cidadãos apenas se desloquem aos serviços públicos para atendimento presencial por "motivos absolutamente inadiáveis", nos casos em que tenham serviços agendados ou que, "para o efeito, tenham sido convocados".
O Governo da Madeira recomenda ainda o uso de canais não presenciais de prestação de serviços públicos, de âmbito regional ou nacional, por pessoas singulares e empresas, através dos portais da Internet e por via telefónica.
Antes da deslocação a um serviço público de atendimento, devem ser consultadas as informações disponíveis em https://simplifica.madeira.gov.pt/ ou em https://www.madeira.gov.pt/, conclui o comunicado do Governo Regional.