Esta ação inscreve-se no âmbito das medidas do plano de contingência do Covid-19 e no que respeita à eventual necessidade dos trabalhadores, quer da Administração Pública, quer do setor privado, terem de ficar em casa para prestar apoio aos filhos até 12 anos.
A minuta, disponível neste endereço https://www.madeira.gov.pt/vp, deverá, no caso do setor privado, ser entregue à entidade empregadora, que depois dará seguimento ao respetivo processo.
No que diz respeito aos funcionários públicos, a minuta deverá ser remetida ao dirigente máximo do serviço de cada Departamento do Governo Regional.
Havendo indicação para teletrabalho, o trabalhador será remunerado normalmente, com subsídio de refeição incluído (100%).
Para o efeito, a Direção Regional do Património e Informática prestará o apoio à implementação das condições necessárias, avaliando de forma criteriosa as necessidades que vierem a ser manifestadas, por forma a serem disponibilizadas as ferramentas possíveis e adequadas a cada colaborador, atentas as atividades desempenhadas, considerando os recursos e as capacidades existentes nas infraestruturas e sistemas de informação do Governo Regional da Madeira.
Nos casos em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, mas que devido ao encerramento das escolas, o trabalhador não possa comparecer ao trabalho, por assistência aos filhos, as faltas são consideradas justificadas, sendo aplicado o regime equiparado às faltas por assistência a filhos menores de 12 anos, com pagamento da remuneração a 66%.
Tanto para os funcionários públicos, como para os trabalhadores do setor privado, a baixa por quarentena profilática (antes de afirmada a doença) será paga a 100%.
Se a doença se confirmar, a baixa será uma baixa por doença natural, aplicando-se as regras atuais em vigor.