A lei que alterou os direitos de parentalidade vai atribuir um subsídio e licença de deslocação às residentes no Porto Santo que vierem à Madeira para o parto.
O advogado Marco Gonçalves explica que, no âmbito das licenças criadas por esta lei, outra das medidas prende-se especificamente com um subsídio de dois por cento para as regiões autónomas.
A nova legislação vem esclarecer ainda questões ligadas à dispensa, por parte das empresas, de trabalhadoras em licença de maternidade.
Uma lei que entra em vigor a duas velocidades, uma vez que algumas das normas já estão em vigor desde outubro, outras só depois da publicação do Orçamento do Estado para este ano.