O presidente do TdC, juiz conselheiro Vítor Caldeira, entregou hoje na Assembleia Legislativa da Madeira, designadamente ao seu presidente José Manuel Rodrigues, os Pareceres às Contas da Região e da Assembleia relativas ao exercício económico de 2018.
"O Parecer emitido pelo TdC é um Parecer globalmente favorável porque a Conta da Região exprime, em todas as dimensões materialmente relevantes e de forma apropriada e verdadeira aquilo que foi a realidade do exercício", disse o presidente da instituição juiz conselheiro Vítor Caldeira.
O Tribunal realça que a quase totalidade dos serviços da Administração Pública Regional implementou, em 2018, pela primeira vez, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Chama, contudo, a atenção que "permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas de todo o setor das administrações públicas da Região", indicando ainda que a mesma "não observou a regra do equilíbrio orçamental em 269,5 milhões de euros nem o limite de endividamento fixado em 2,7 mil milhões de euros", não tendo diminuído o seu excesso ao ritmo de pelo menos 5% ao ano.
Constata que "do conjunto das receitas e despesas efetivas do setor das administrações públicas da Região resultou um saldo primário de 119,9 milhões de euros" e que "em contabilidade nacional os dados evidenciaram igualmente um saldo positivo do conjunto das administrações publicas da região o qual atingiu um excedente de 101,3 milhões de euros marcando assim o sexto ano consecutivo de superavit nas contas publicas".
"Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 605, 7 milhões de euros, 67, 2% dos quais respeitam a amortização de capital", adianta o documento, que fixa em 4,7 mil milhões de euros a divida da região.
Implementar um sistema integrado de informação financeira publica e de consolidação das entidades que integram o perímetro da Administração Pública Regional, aprovar um novo regime de apresentação, apreciação e aprovação da Conta da Região e o cumprimento das regras de equilíbrio orçamental e de limite à dívida regional são algumas recomendações do TdC.
No que diz respeito à Conta da Assembleia Legislativa da Madeira de 2018, o TdC emitiu um "juízo favorável com reservas", chamando a atenção que o parlamento deve desenvolver um sistema que esclareça adequadamente, nas suas demonstrações contabilísticas, "a situação do edifício onde se encontra instalada a sede da Assembleia para que este bem seja adequadamente refletido na contabilidade".
C/Lusa