Segundo fonte do tribunal, foram ouvidos o comandante dos Bombeiros Sapadores do Funchal, José Minas, e António Dionísio, técnico da Câmara Municipal do Funchal.
De acordo com a fonte, o debate instrutório deste caso, único momento da fase de instrução que será aberto ao público, deverá ter lugar no primeiro trimestre do próximo ano.
"Há ainda muitas testemunhas e peritos a serem ouvidos no processo de inquirição", adiantou.
Em 13 de dezembro serão ouvidas outras testemunhas.
A fase de instrução deste processo começou em 04 de outubro, à porta fechada.
São arguidos neste processo a vice-presidente do município do Funchal, Idalina Perestrelo – responsável pelos pelouros do Ambiente Urbano e Espaços Verdes e Públicos – e o chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes da autarquia, Francisco Andrade.
Os arguidos pediram a instrução porque consideram que não deveriam ser pronunciados para julgamento.
Em fase de inquérito, o então presidente do município funchalense, Paulo Cafôfo, foi constituído arguido, mas o Ministério Público acabou por não acusá-lo porque o autarca tinha delegado as competências destes espaços noutros elementos da equipa.
Alguns dos familiares das vítimas não concordaram com a decisão e requereram que Paulo Cafôfo também respondesse neste processo, mas os pedidos foram rejeitados pela juíza de instrução.
No dia 15 de agosto de 2017, um carvalho de grande porte com cerca de 200 anos abateu-se sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão no Largo da Fonte, na freguesia do Monte, nos arredores do Funchal, no Dia da Assunção de Nossa Senhora, também conhecido por Dia de Nossa Senhora do Monte, padroeira da Região Autónoma da Madeira.
O incidente provocou a morte de 13 pessoas e fez 49 feridos, tendo o carvalho 29,8 metros de altura e um peso total estimado de 10,4 toneladas, referia o texto da acusação.
Em 04 de outubro de 2018, o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de Idalina Perestrelo e Francisco Andrade.
Os dois foram acusados de 13 crimes de homicídio por negligência, em concurso real, e 24 crimes de ofensa à integridade física involuntária ou negligente.