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Sociedade 10 ago, 2019, 16:05

Madeira cria regime para apoiar associações de animais

O secretário regional da Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos, explica que o apoio financeiro se destina a "despesas de funcionamento das associações, esterilizações e programas de trabalho das próprias associações e verbas para adoções onde as associações que conseguirem colocar os animais em famílias têm uma verba para ajudar essas mesmas famílias que adotam o animal". (Áudio)

O Governo Regional da Madeira criou um regulamento que permite às associações de proteção animal da região usufruírem de um apoio financeiro anual para controlo e proteção dos animais de companhia errantes.

Para além desta vertente de controlo é intenção do executivo insular "o bem-estar dos animais, quer de produção pecuária, quer de companhia", como forma de continuidade da política que "estabelece a proibição do abate de animais de companhia e errantes e um programa de esterilização" na região.

O secretário regional da Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos, explicou à Lusa que o apoio financeiro se destina a "despesas de funcionamento das associações, esterilizações e programas de trabalho das próprias associações e verbas para adoções onde as associações que conseguirem colocar os animais em famílias têm uma verba para ajudar essas mesmas famílias que adotam o animal".

Afirmou que neste momento existem "10 associações com capacidade de se candidatarem", já que os valores a atribuir dependem da candidatura apresentada, podendo o subsídio concedido, variar.

Ainda assim, o governo concede um apoio máximo anual de 10.000 euros para esterilizações, castrações, vacinação, cirurgias, medicamentos e outros procedimentos descritos no regulamento.

Incentiva ainda com um limite máximo anual de mais 20.000 euros as questões relacionadas com as despesas de funcionamento das associações.

Está ainda presente no regulamento a capacidade de, depois do primeiro ano, serem as associações premiadas "com um apoio financeiro suplementar" pelo esforço "nas adoções responsáveis realizadas e comprovadas no ano anterior".

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