No ano passado a Madeira arrecadou quase 30 milhões de euros com a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Ontem começou o prazo para a segunda prestação para quem paga IMI superior a 500 euros, prazo que se prolonga até ao final do mês de agosto, sendo que a liquidação total do IMI apenas fica concluída em novembro.
Em 2019 as regras de pagamento do IMI sofreram várias alterações, com o Orçamento do Estado a determinar que as primeira e segunda prestações do imposto deixariam de ser pagas em abril e julho para avançarem, respetivamente, para maio e agosto.
Sem alterações ficou a terceira fase de pagamento que continua a ter de ser efetuada em novembro.
Além das datas, também os valores a partir dos quais o imposto se desdobra em uma, duas ou três fases de pagamento, foram alterados, sendo que, a partir deste ano, apenas os proprietários com um IMI até 100 euros recebem apenas uma nota de liquidação. Até 2018, este valor mínimo estava balizado nos 250 euros.
No caso dos proprietários com uma conta de IMI entre os 100 e os 500 euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira divide-o em duas fases, cujo pagamento ocorre em maio e novembro, enquanto os que pagam mais de 500 euros recebem mais uma nota de liquidação, para ser paga em agosto.