O Tribunal de Contas (TC) concluiu que entre 1 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2014, a sociedade "Miguel Ferreira, Lda." (MF, Lda.) faturou ao SESARAM, E.P.E., em virtude dos contratos de prestação de serviços celebrados, o montante global de 116 179,43€, na decorrência dos Programas de recuperação de listas de espera (227 turnos) e de cirurgias às cataratas (379 atos médicos).
Nesse âmbito, o Tribunal afirma que foram ilegalmente autorizadas e assumidas despesas desses contratos, apontando incompatibilidades do exercício de funções públicas – dado que os médicos e cônjuges acumularam o vínculo público com as prestações de serviços – sem que essa acumulação tivesse sido expressamente autorizada e, em violação do regime de dedicação exclusiva, incompatível com o exercício de quaisquer outras funções e gerador de pagamentos ilegais e indevidos. “O presidente do Conselho de Administração do SESARAM, E.P.E. tomou parte em deliberações quando nelas tinha interesse, na dupla qualidade de sócio gerente da sociedade MF, Lda. (titular de uma quota de 50%) e de cônjuge da prestadora de serviços (também titular de uma quota de 50%), que executou estes contratos e, bem assim, porquanto a sociedade MF, Lda., dada a composição e titularidade do capital social, estava impedida de contratar com a empresa pública administrada pelo gestor”.
O Tribunal de Contas acrescenta por fim, que a situação assumiu uma gravidade ainda maior quando, a 1 de abril de 2013 e a 1 de janeiro de 2014, o gestor público subscreveu, em nome do SESARAM, E.P.E., na qualidade de presidente do Conselho de Administração, os contratos de prestação de serviços com a "Miguel Ferreira, Lda."