Em fevereiro deste ano a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas tinha recusado o visto para a contração de um empréstimo, tendo em vista a construção de habitação social.
Diz o TC que a Câmara do Funchal não tinha salvaguardado o cabimento orçamental da parte que lhe cabia do financiamento das obras, o que foi considerado uma violação direta das normas financeiras.
A Câmara do Funchal recorreu da decisão, mas no início do mês os juízes do Tribunal de Contas em Lisboa mantiveram a decisão da secção da Madeira.
A notícia foi avançada pelo Funchal Notícias e esta decisão faz parar todo o processo relativo à construção da habitação social.