As novas regras permitem a apresentação dos pedidos por via eletrónica e entre seis meses e 15 dias antes da viagem, passando a ser permitida a emissão de vistos de entradas múltiplas a viajantes regulares com um historial de vistos favorável, por um período que aumenta gradualmente de um para cinco anos.
As alterações ao Regulamento Código de Vistos preveem ainda que os custos de emolumentos do visto serão aumentados para 80 euros e avaliados de três em três anos.
Segundo as novas regras, a Comissão Europeia avaliará periodicamente a cooperação dos países terceiros em matéria de readmissão e, quando um país não colaborar, poderão ser adotadas medidas restritivas específicas relacionadas com o tratamento e, em última análise, com os emolumentos do visto.
Em contrapartida, se se considerar que um país está a cooperar em matéria de readmissão, a Comissão pode propor que o Conselho adote uma decisão de execução que preveja uma redução dos emolumentos do visto, uma redução do tempo de decisão sobre os pedidos de visto ou uma prorrogação do período de validade dos vistos de entradas múltiplas.