Em comunicado divulgado esta tarde, o SEF não refere a nacionalidade do cidadão mas diz que o mesmo já tinha sido anteriormente notificado para abandonar o país de forma voluntária.
Como não o fez, foi detido por permanência ilegal, constituído arguido, sujeito a termo de identidade e residência e presente a Juízo no Tribunal Judicial da Ponta do Sol, onde foi validada a detenção.
Foi-lhe aplicada a medida de coação de obrigação de apresentações periódicas quinzenais em estabelecimento policial.
Foi, ainda, iniciado procedimento administrativo para o eventual afastamento coercivo do cidadão. O processo decorre agora na Direção Regional da Madeira do SEF, e deverá terminar com o eventual afastamento do cidadão para o país de origem.