Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Famílias de acolhimento vão poder faltar ao trabalho e apresentar despesas em IRS
Sociedade 09 mai, 2019, 17:53

Famílias de acolhimento vão poder faltar ao trabalho e apresentar despesas em IRS

As famílias de acolhimento vão poder apresentar as despesas de saúde e de educação da criança que tenham a cargo e faltar ao trabalho para assistência ao menor, passando a ter também direito a licença parental

No final de abril, em votação final global, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, alterações ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, que modificaram o artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço, e acrescentaram três artigos relativos à dedução à coleta, direitos laborais e subsídio para a manutenção da criança.

Graças a esta alteração ao regime, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, as famílias de acolhimento vão passar a poder apresentar para deduções à coleta todas as despesas com educação ou formação, bem como com saúde e seguros de saúde, uma vez que a criança ou jovem passa a ser considerado como membro do agregado familiar.

Estes menores passam também a ser considerados como dependentes da pessoa singular ou da família para efeitos de dedução à coleta, “sendo a dedução calculada de forma proporcional à duração, no ano em causa, do período de acolhimento”.

Em matéria de direitos laborais, durante o período de duração do contrato de acolhimento, estas famílias ou pessoas singulares passam também a ter direito a faltar para assistência à criança ou ao jovem, tal como previsto no Código do Trabalho para as demais famílias.

Por outro lado, a mãe e o pai trabalhadores que estejam envolvidos no processo de acolhimento e tenham a cargo uma criança com idade até um ano têm direito a usufruir da licença parental.

O artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço define que as famílias que façam o serviço de acolhimento de forma gratuita têm estes mesmos direitos, sendo que, nestes casos, quem tem a criança a cargo deixa de ter que se inscrever nas finanças como trabalhador independente ou exercer o acolhimento familiar a titulo de atividade profissional principal ou secundária.

Se a família acolher de forma gratuita não tem direito a receber a retribuição mensal pelos serviços prestados, mas tem na mesma direito ao subsídio para a manutenção, por cada criança ou jovem.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Eleitorado voltou a estar mais recetivo às ideias da CDU (vídeo)

Eleitorado voltou a estar mais recetivo às ideias da CDU (vídeo)

Imagem de Porto do Funchal recebe 5 navios até domingo que trazem mais de 17 mil pessoas

Porto do Funchal recebe 5 navios até domingo que trazem mais de 17 mil pessoas

Imagem de Rússia não vai enviar observadores para manobras da NATO

Rússia não vai enviar observadores para manobras da NATO

Imagem de Qualidade do ar melhorou em 2020

Qualidade do ar melhorou em 2020

Imagem de World Voyager atracado na Ilha Dourada

World Voyager atracado na Ilha Dourada

Imagem de Marítimo bate Moreirense com reviravolta e `bis` de Rodrigo Pinho

Marítimo bate Moreirense com reviravolta e `bis` de Rodrigo Pinho

Imagem de Conselho de Estado reúne-se com secretário-geral da NATO

Conselho de Estado reúne-se com secretário-geral da NATO

Imagem de Nacional venceu o Manjoeira por 4-3 (vídeo)

Nacional venceu o Manjoeira por 4-3 (vídeo)

Imagem de Cerca de 80 denúncias de casos de violência doméstica em cinco meses

Cerca de 80 denúncias de casos de violência doméstica em cinco meses

Imagem de Aluno do Externato da Apresentação de Maria testa positivo para a Covid-19

Aluno do Externato da Apresentação de Maria testa positivo para a Covid-19

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025