A reunião foi confirmada à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças que precisou que o encontro tem lugar "no quadro da colaboração que as entidades nacionais prestam no âmbito do processo que decorre sobre a Zona Franca da Madeira".
A Comissão Europeia decidiu dar início a uma investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas na Zona Franca da Madeira (ZFM) por suspeitar que podem não estar em conformidade com as regras aplicáveis aos auxílios estatais.
Numa decisão preliminar sobre a investigação aprofundada publicada em 15 de março, Bruxelas conclui “preliminarmente que o regime executado por Portugal constitui um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”.
Nesse contexto, deu um mês a Portugal para apresentar dados, informações e documentos sobre as empresas registadas na ZFM, os auxílios que lhes foram concedidos, o número de trabalhadores e o local efetivo da atividade destes trabalhadores.
Estes dados deverão ser analisados no encontro que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e o vice-presidente do governo regional da Madeira, Pedro Calado, terão na quarta-feira na Direção-Geral da Concorrência.
Tal como refere o ofício que a comissária Margrethe Vestager enviou ao Governo português, a Comissão Europeia quer saber, em concreto, quais as empresas registadas na ZFM entre 2007 e 2014 e os montantes de auxílio recebidos em cada ano, quem foram as 25 maiores beneficiárias desses auxílios naqueles anos, bem como o número de trabalhadores tido em conta na contabilização dos benefícios fiscais previstos.
Bruxelas quer ainda que Portugal apresente prova do local efetivo da atividade dos trabalhadores de todas as empresas selecionadas na amostra durante o exercício de controlo à ZFM relativo aos anos de 2012 e 2013 e uma lista completa de todos os trabalhadores empregados por empresa registada na Zona Franca da Madeira em cada ano de duração do regime, ou seja, entre 2007 e 2014.
Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou várias versões do regime de auxílios à ZFM, no âmbito das disposições comunitárias que regem este tipo de auxílios.
No que foi aprovado em 2007 (conhecido por Regime III), para o período entre 2007 e 2013, foi decidido que as empresas registadas antes de 31 de dezembro de 2013 podem beneficiar das vantagens fiscais da ZFM até ao final de 2020.
O regime de auxílios aprovado para a ZNF visou a atração de investimento e a criação de emprego na região e traduz-se, nomeadamente, na concessão de reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) com incidência nos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira.
Reduções do Imposto do Selo e isenções do imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis devido pelas aquisições de bens imóveis destinados à instalação de empresas na ZFM são outros dos benefícios contemplados.
Este processo de controlo aos auxílios concedidos a empresas instaladas na ZFM deu já origem a várias trocas de correspondência entre Lisboa e Bruxelas sem que as informações fornecidas pelas autoridades portuguesas tenham conseguido dissipar as dúvidas.
As primeiras respostas foram dadas ainda pelo anterior Governo, liderado por Pedro Passos Coelho.
LUSA