O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje 25 dos 34 arguidos acusados de crime de burla tributária à Segurança Social na região a penas que variam entre os quatro anos e seis meses e um ano de prisão.
O processo começou a ser julgado na Instância Central da Madeira, a 15 de setembro, estando relacionado com prejuízos avaliados em cerca de meio milhão de euros na sequência de um esquema montado para levar a Segurança Social a pagar prestações sociais, como subsídios de desemprego e pensões de reforma.
Em causa esteve um esquema que, segundo a acusação do Ministério Público, passava por "transmitir sociedades para pessoas indigentes, manter o controlo dessas sociedades nas mãos dos anteriores empresários e usar depois as empresas transmitidas para aí inscrever trabalhadores fictícios, domiciliando aí as dívidas assim geradas à Segurança Social".
O tribunal decidiu condenar a uma pena efetiva de quatro anos e seis meses o principal responsável, considerando que foi "o maior e o único beneficiário" deste esquema, pois "controlava todas as sociedades" envolvidas, e suspendeu a execução das penas nos restantes casos.
Este processo envolveu inicialmente 44 arguidos, quatro dos quais pessoas coletivas, mas o tribunal não conseguiu notificar seis e houve separação de processos em quatro outros casos.
Os 25 arguidos foram condenados pela prática do crime na forma continuada.
Numa leitura resumida da sentença, que tem mais de 200 páginas, o juiz Filipe Câmara salientou ter sido apurado que "todas as sociedades arguidas foram vendidas a emigrantes ou indigentes" e mencionou um que foi localizado em São Vicente, a viver "em condições quase desumanas", e outros que viviam na Associação dos Pobres da Madeira, "sem capacidade para comprar o que quer que seja".
O juiz adiantou que se tratava de empresas que "não declaravam nada, ou só os rendimentos do gerente e de um funcionário".
Algumas sociedades, apontou, nem eram declarantes de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) e passaram a apresentar dezenas de declarações de rendimentos de pessoas, "relativos a períodos anteriores e com valores exorbitantes".
O tribunal dividiu os arguidos em três grupos, sendo um composto pelos que "efetivamente trabalhavam" para o principal arguido, mas "não sabiam ou não tinham conhecimento" do esquema e auferiam de vencimentos "compatíveis com os ordenados de quem trabalha em Portugal".
Outro grupo era composto por vários familiares deste mesmo arguido (filhas, mulher, irmãos e sobrinhos) que estavam a par "desta situação de irregularidade que estava a causar prejuízo ao Estado".
Havia ainda arguidos que "não pertenciam à estratégia", mas que também usufruíram da mesma.
"A determinada altura há pessoas a declarar milhares de euros para empresas que estão inativas", sublinhou Filipe Câmara.
Em relação a três arguidos, o tribunal decidiu "não aplicar pena nenhuma", justificando que já ressarciram a Segurança Social na sua totalidade. Num outro caso a "pena foi atenuada" porque a dívida está a ser regularizada.
O juiz apontou que o prejuízo inicial provocado à Segurança Social foi avaliado em mais de 480 mil euros e que, neste momento, se situa nos 395.908,83 euros.
O principal arguido foi condenado a pagar solidariamente, com os restantes condenados, este valor, tendo o tribunal apurado que "recebeu exclusivamente para si" cerca de 16 mil euros.
"Estamos a falar de dinheiros públicos que são para ser utilizados para quem necessita e não para tirar encargos de empresas ou pessoas", argumentou Filipe Câmara.