A atualização do agregado familiar é relevante para os contribuintes que ao longo de 2018 mudaram de estado civil, assistiram ao nascimento de filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes no que ao IRS diz respeito.
A alteração de morada é outro dos motivos relevante nesta atualização do agregado familiar que, este ano, tem ainda a novidade de os pais com filhos em guarda conjunta poderem assinalar a percentagem de cada um na partilha das despesas.
A par desta indicação, os pais com guarda conjunta devem ainda indicar (se for esse o caso) a existência de residência alternada. Sem estas duas informações, a Autoridade Tributária e Aduaneira considerará que não existe residência alternada e dividirá ao meio as despesas e deduções relativas ao dependente e que são relevantes no apuramento do IRS a pagar.
Além de uma dedução específica por dependente – que é de 600 euros se este tiver mais de três anos e de 725 euros com idade inferior – os pais podem usar as despesas relacionadas com a educação e saúde dos filhos para abater ao imposto.
Toda esta a informação é a que AT terá em conta quando iniciar o processo de pré-preenchimento do IRS ou o IRS automático. Sem este passo, usará os últimos dados de que dispõe.
LUSA