Em causa está a taxa de ocupação do domínio público municipal, criada pelo Governo Regional da Madeira em janeiro de 2007, com efeitos retroativos a 2006, e que vale cerca de sete milhões de euros por ano, que só passaram a ser transferidos para as tarifas de eletricidade de todos os consumidores dez anos mais tarde, através da previsão desta contrapartida no Orçamento do Estado para 2016 (OE2016).
Mas antes disso e, desde a sua criação, a taxa justificada pelo Governo Regional da Madeira pela transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios tinha dez anos de vigência, sem que tenha sido refletida nas tarifas, uma vez que tal transferência foi ‘chumbada’ pelo Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
"Sem colocar em causa o direito da EEM ser ressarcida do custo que incorrerá, o Conselho Tarifário considera que a taxa de ocupação do domínio público municipal na Região Autónoma da Madeira, a ser explicitada de forma autónoma na fatura, deve ser exclusivamente suportado pelos consumidores dessa região", defende o órgão do regulador da energia.
Para este órgão, a criação desta taxa configurava um "financiamento aos municípios da Região Autónoma da Madeira, por todos os consumidores, e em particular pelos consumidores do continente", lê-se no parecer a que a Lusa teve acesso.
Para recuperar o montante pago aos municípios nos primeiros anos – 87 milhões de euros – a EEM avançou com uma ação judicial contra a ERSE, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, segundo edição do Diário de Notícias da Madeira, de 19 de agosto.
Mas, entretanto, na semana passada foi publicada em Diário da República uma proposta do presidente da Assembleia Legislativa madeirense para que esta taxa seja incluída nas tarifas de uso das redes de baixa tensão, isto é, suportada pelos consumidores de eletricidade "em data anterior à entrada em vigor da Lei" do OE2016, isto é, entre 2006 e 2016.
C/ LUSA