Este calendário eleitoral definido pelo chefe de Estado foi anunciado através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que "os decretos presidenciais fixando as datas destas eleições serão publicados oportunamente no ano que vem".
Marcelo Rebelo de Sousa decidiu as datas destas eleições após ter ouvido os partidos políticos com assento parlamentar sobre o momento da realização das legislativas, entre quarta e quinta-feira desta semana, no Palácio de Belém, em Lisboa.
Antes, no dia 02 de novembro, no Funchal, o Presidente da República já tinha ouvido os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira sobre a data das eleições regionais de 2019.
No próximo ano haverá também eleições europeias e na nota hoje publicada pela Presidência da República é referido que, "como já se sabe, as eleições para o Parlamento Europeu terão lugar a 26 de maio de 2019".
Quanto às legislativas, nas audições realizadas na quarta e quinta-feira desta semana, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 06 de outubro, "Os Verdes" por essa data ou 13 de outubro, o Bloco de Esquerda também por uma das datas de outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da Madeira.
No que respeita às eleições para a Assembleia Regional da Madeira, após as audições no Funchal, o próprio Presidente da República informou que os partidos expressaram preferência pelo dia 22 de setembro e pela separação e primazia desse ato eleitoral face às legislativas.
Segundo as respetivas leis eleitorais, as eleições para o parlamento regional da Madeira decorrem no período "entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de outubro", enquanto as eleições para a Assembleia da República se realizam "entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro".
Ambos os atos eleitorais são marcados pelo chefe de Estado "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução [dos respetivos parlamentos], com a antecedência mínima de 55 dias" e devem "recair em domingo ou feriado".
Compete também ao Presidente da República marcar as eleições para o Parlamento Europeu, "ouvido o Governo e tendo em conta as disposições aplicáveis", com uma "antecedência de 60 dias", nos termos da respetiva lei eleitoral.
C/LUSA