A primeira versão do diploma suscitou dúvidas quanto à aplicação de uma tarifa social da água para os bombeiros, pois é uma competência das autarquias, pelo que o Ireneu Barreto pediu ao Tribunal Constitucional (TC) uma "fiscalização preventiva" da norma.
O TC confirmou a sua inconstitucionalidade e o diploma foi devolvido à Assembleia Legislativa, tendo a norma sido retirada.
O Estatuto Social do Bombeiro da Madeira prevê, no entanto, a tarifa social na eletricidade e outros benefícios para os bombeiros, como apoio psicológico, acesso prioritário aos lares e cuidados continuados, isenção de taxa moderadoras e faltas justificadas para ações de formação, reuniões e ações mediante requisição civil.
O diploma isenta também os bombeiros do pagamento de 10% de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) relativo às compensações no âmbito da prestação do serviço voluntário, medida que abrange cerca de 500 operacionais na totalidade das corporações da região: sete voluntários e três municipais.
LUSA