“O trabalho suplementar tem de ser pago com acréscimo face ao realizado em horário normal: mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso e feriados, cada hora vale mais 50%”, explicou a Deco na publicação Dinheiro & Direitos.
Segundo o inquérito sobre a satisfação com o emprego levado a cabo pela DECO, 42% dos trabalhadores trabalham mais de 40 horas semanais.
“A lei permite o trabalho suplementar, se houver acréscimo provisório de serviços que não justifique a contratação de um novo trabalhador”, apontou.
Por sua vez, 31% dos inquiridos que faltaram ao trabalho devido a stresse indicam que as faltas tiveram impacto negativo na sua situação profissional.
“Segundo a lei, o trabalhador não pode ser discriminado, nem alvo de um processo disciplinar, por faltas justificadas. Contudo, é possível que um empregado que se esforçou durante um ano seja premiado face a outro que esteve fora, desde que tal se justifique e não seja um mero aproveitamento da ausência do colega”, indicou a Deco.
Já 22% dos inquiridos trabalham por turnos, enquanto 11% dizem-se alvo de gozo ou chacota que, segundo a Deco, dependendo do conteúdo, “podem ser considerados uma forma de assédio”.
A associação revelou ainda que 7% dos inquiridos dizem-se vítimas de discriminação (raça, género ou religião).
“A lei proíbe todo o tipo de descriminação, seja direta ou indireta. A primeira contempla os casos em que alguém recebe um tratamento menos favorável do que outra pessoa numa situação comparável, devido, por exemplo, à religião que professa, ao género á raça ou à orientação sexual”, referiu a Deco.
Por sua vez, a discriminação indireta “refere-se a disposições ou práticas aparentemente neutras, mas que visam pôr um trabalhador em desvantagem face a outros”.
Para a realização deste inquérito, a DECO questionou 1.146 trabalhadores entre janeiro e fevereiro.
LUSA