Segundo uma nota de imprensa do Palácio de São Lourenço, Ireneu Barreto entende que ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional não tem competência para limitar a atividade de TVDE aos operadores e motoristas que já se encontrem em atividade.
A nota acrescenta que o Representante da República se revê na necessidade de revisitar o regime de acesso à atividade de TVDE, a qual, reconhece, tem um específico impacto no território da Madeira.
Mas Ireneu Barreto alerta que a inação dos órgãos da República, neste caso, não pode ser suprida através da atuação do Governo Regional por via de uma resolução. Esta decisão não causa um efeito suspensivo na resolução do governo regional, ou seja, as novas licenças continuam suspensas.
Em reação a esta decisão, o secretário dos equipamentos e infraestruturas, que tutela os transportes terrestres, discorda da decisão de Ireneu Barreto.