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Imagem de Governo quer prisão para donos de lanchas rápidas sem bandeira ou identificação
Foto: Lusa
Política 13 ago, 2025, 15:49

Governo quer prisão para donos de lanchas rápidas sem bandeira ou identificação

O Governo propôs à Assembleia da República que os proprietários de lanchas rápidas a partir de quatro metros de comprimento sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada possam ser condenados a entre um e quatro anos de prisão.

A medida consta da proposta de lei para regular o uso de embarcações de alta velocidade (EAV) aprovada em 07 de agosto pelo Governo em Conselho de Ministros, entregue na Assembleia da República na terça-feira e consultada hoje pela Lusa no ‘site’ do parlamento.

O diploma prevê a mesma moldura penal de um a quatro anos de prisão para “quem transportar, importar ou exportar” lanchas rápidas ou nelas “entrar ou sair do território nacional” sem ter tido a autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Esta obrigação não se aplica ao “mero transporte de EAV que já se encontre e esteja devidamente regularizada” em Portugal.

A proposta de lei estabelece ainda que passará a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos os projetos de construção ou modificação de lanchas rápidas.

Quem não o fizer, incorre numa pena de até dois anos prisão, tal como os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta ou equipamentos eletrónicos, para que as embarcações não apareçam nos radares.

O atual regime, datado de 1990, define apenas as regras de circulação destas lanchas, cujo incumprimento é sancionado com coimas, agora agravadas até um máximo de 25.000 euros para pessoas individuais e até 100.000 para coletivas.

As regras aplicam-se a embarcações com um comprimento total a partir de quatro metros e que tenham “aparelho propulsor de três ou mais motores, sendo a potência efetiva de qualquer deles igual ou superior a 95kW (127,4 hp)” ou “aparelho propulsor com qualquer número de motores”, com potência total efetiva de pelo menos 130 kW (174,33 hp).

Lanchas com um mínimo de quatro metros cujo deslocamento seja suportado, “em repouso ou movimento, por uma almofada de ar gerada continuamente”, ou que tenham “casco com capacidade de ser suportado completamente acima da superfície da água, em modo planante” por estruturas ‘hydrofoil’ são também abrangidas.

No diploma, que visa que a Assembleia da República autorize o Governo a alterar o decreto-lei original nos termos propostos, o executivo de Luís Montenegro justifica a necessidade de regulamentação com o uso de embarcações de alta velocidade por traficantes de droga.

“As novas rotas do tráfico, que incluem a costa portuguesa, começaram a ser gizadas a partir do momento em que Espanha proibiu genericamente a utilização de EAV. É por isso premente fazer aprovar regime jurídico que exerça pelo menos idêntico efeito preventivo e sancionatório quando comparado como o regime legal espanhol”, lê-se na proposta de lei.

Lusa

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