O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) permite aos contribuintes o envio de uma declaração de substituição “nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal” se verificarem um “erro de facto ou de direito” na declaração já submetida.
Essa circunstância pode verificar-se se um jovem der conta que a declaração entregue estava incorreta, por não ter optado pelo IRS Jovem apesar de cumprir os critérios de acesso.
Como a data-limite legal de entrega das declarações de IRS foi o dia 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de substituição com base neste motivo acaba hoje.
Quando o ficheiro de substituição é submetido dentro do prazo legal, o que neste caso teria de acontecer entre 01 de abril e 30 de junho, os contribuintes não têm de pagar qualquer coima. No entanto, o mesmo pode acontecer para quem o faça agora, nesta fase imediatamente a seguir.
O IRS Jovem é um incentivo fiscal que funciona através de uma tributação reduzida sobre os rendimentos ganhos nos primeiros anos de atividade laboral dos jovens.
Para os cidadãos beneficiarem dessas regras, têm de solicitar à AT o acesso ao regime fiscal no momento em que entregam a declaração.
Um trabalhador por conta de outrem (com rendimentos da categoria A) deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do Anexo A.
Se o trabalhador prestar serviços a recibos verdes (como trabalhador independente, com rendimentos da categoria B) tem de preencher o quadro 3E do anexo B.
As regras do IRS Jovem foram revistas no último Orçamento do Estado, para passarem a abranger os trabalhadores até aos 35 anos, mas as novas normas ainda não se aplicam ao IRS declarado em 2025 (IRS de 2024), apenas aos rendimentos ganhos a partir de 2025.
O IRS Jovem de 2024 abrange os jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos que já não pertençam ao agregado familiar dos pais.
É ainda necessário ter concluído um ciclo de estudos (ensino secundário, secundário vocacionado, licenciatura ou mestrado). Se um jovem for doutorado, pode aderir até aos 30 anos de idade.
O benefício fiscal funciona através de uma exclusão do IRS de uma parcela do rendimento. Há uma parte que não está sujeita a imposto, variando essa percentagem em função do ano de aplicação do regime.
No primeiro ano, todo o rendimento fica excluído de tributação (a isenção é de 100%). No segundo, a isenção é de 75% (o IRS aplica-se a 25% do rendimento). No terceiro e quarto anos, a isenção é de 50% (o imposto só incide sobre metade do rendimento). No quinto ano, a isenção é de 25% (incidindo o IRS sobre 75% do rendimento). Ao mesmo tempo, aplica-se um teto para o valor que fica excluído, variando esse limite de ano para ano.