As regras europeias para passageiros da União Europeia (UE) asseguram um nível mínimo de proteção em toda a UE, independentemente do meio de transporte: avião, comboio, autocarro ou barco.
A legislação da UE garante uma série de medidas que obrigam as empresas a proporcionar aos viajantes informação, refeições, alojamento e em alguns casos uma indeminização que poderá chegar aos 600 euros.
Os passageiros aéreos têm direito a até 600 euros de compensação em caso de recusa de embarque. Este montante máximo refere-se aos voos de longo curso, superiores a 3500 quilómetros. Nos voos entre 1500-3500 km a compensação é de 400 euros, e nos voos até 1500 km, a compensação é de 250 euros.
Muitos passageiros cujos voos foram cancelados ou chegaram atrasados também podem ter direito a uma indeminização, mas com algumas restrições, não se aplicando no caso de a empresa oferecer uma alternativa, no caso de circunstancias extraordinárias, decisões de gestão de tráfego aéreo, instabilidade política, condições climáticas adversas ou riscos de segurança.