Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Economia 19 jul, 2018, 14:45

Avaliadores imobiliários preveem efeito nefasto de alterações ao direito de preferência

A Associação de Empresas de Consultoria e Avaliação Imobiliária (ACAI) alertou esta semana para o “efeito nefasto” que as alterações ao exercício do direito de preferência dos arrendatários na aquisição de habitações terão sobre o mercado de arrendamento residencial.

Entre as principais alterações está a eliminação do critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando-se que tal é possível “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.
O parlamento aprovou ontem, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Além da duração do arrendamento, o prazo para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi alterado para “30 dias a contar da data da receção” da comunicação ao preferente, “expedida por correio registado com aviso de receção”.

No caso de venda da propriedade arrendada juntamente com outras, o proprietário deve indicar na comunicação ao preferente “o preço que é proporcionalmente atribuído ao imóvel em causa, bem como ao que for vendido em conjunto”, e deve incluir a “demonstração da existência do prejuízo apreciável” para que seja lícito exigir que a preferência abranja todas as restantes frações.

Se o local arrendado se inserir em edifício não sujeito ao regime da propriedade horizontal, “deve o preferente, no prazo de 180 dias a contar da data da compra do local arrendado, propor ação judicial de divisão de coisa comum”, caso contrário, “o contrato de compra do local arrendado será nulo e o preferente deverá indemnizar o obrigado pelos danos que este comprovadamente tiver sofrido pelo exercício do direito de preferência”, lê-se no texto de substituição ao projeto de lei do BE.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Vacina chegou ao Porto Santo (vídeo)

Vacina chegou ao Porto Santo (vídeo)

Imagem de CDS desafia PS a defender interesses da região (áudio)

CDS desafia PS a defender interesses da região (áudio)

Imagem de BCE estima que euro digital substitua cinco em cada 10 euros em dinheiro

BCE estima que euro digital substitua cinco em cada 10 euros em dinheiro

Imagem de Residentes na Madeira pagam menos impostos em 2019 mas as deduções fiscais devem manter-se

Residentes na Madeira pagam menos impostos em 2019 mas as deduções fiscais devem manter-se

Imagem de Serviço de Hemato-Oncologia recebe novo equipamento de detecção de veias

Serviço de Hemato-Oncologia recebe novo equipamento de detecção de veias

Imagem de BE denuncia obra no calhau de São Vicente (vídeo)

BE denuncia obra no calhau de São Vicente (vídeo)

Imagem de Madeirense trabalha no Arsenal há 24 anos (áudio)

Madeirense trabalha no Arsenal há 24 anos (áudio)

Imagem de Regresso ao United ditou ida de Ronaldo para a Arábia (vídeo)

Regresso ao United ditou ida de Ronaldo para a Arábia (vídeo)

Imagem de Três vozes madeirenses preparam ingresso em escola de música internacional

Três vozes madeirenses preparam ingresso em escola de música internacional

Imagem de Governo quer mais candidaturas da Madeira aos prémios BPI/La Caixa (Vídeo)

Governo quer mais candidaturas da Madeira aos prémios BPI/La Caixa (Vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025