As queixas acumulam-se e os contribuintes afectados garantem que nunca lhes foi prestada informação sobre a necessidade de fazer essa inscrição na ViaCTT, uma caixa de correio eletrónica gratuita para onde a Autoridade Tributária envia notificações eletrónicas.
O facto é que o ViaCTT é obrigatório desde 2012. Ainda assim, vários funcionários das finanças garantem que também desconheciam esta obrigatoriedade, quando confrontados com a situação.
A Autoridade Tributária admite que pode haver dispensa do pagamento da coima, “ao abrigo do artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, caso o contribuinte regularize a falta e esta revele um diminuto grau de culpa poderá solicitar a dispensa de coima”.
Note-se que a ativação do serviço ViaCTT é obrigatória para os contribuintes sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos em regime normal de IVA.