A portaria pretende promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa e de muita longa duração e propiciar um contacto com o mercado de trabalho, em contexto de formação.
Destacamos aqui algumas das medidas ativas de emprego, geridas pelo Instituto de Emprego da Madeira.
“Passam a ficar impedidas as colocações de desempregados que tenham participado no capital social da entidade promotora, que tenham tido uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágio curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão.
Os desempregados que já tenham estado integrados em programas de emprego só podem ser colocados nesta medida se forem integrados numa entidade diferente daquela onde estiveram colocados.
As entidades promotoras que, após ter beneficiado da colocação de 3 estagiários no âmbito desta medida e independentemente do motivo não tenham contratado no mínimo um dos estagiários, com contrato de trabalho, a tempo inteiro, igual ou superior a 12 meses, ficam impedidas de beneficiarem de qualquer medida de emprego pelo período de 1 ano.
Aumento do valor da bolsa de estágio de 1,65 para 1,75 vezes o valor correspondente ao IAS, para os estagiários com qualificação de nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
Redução do horário do estágio de 40 para 35 horas semanais e das 8 para 7 horas diárias.
Criação da Equipa de Acompanhamento e Avaliação, a qual tem por objetivo apoiar a organização e desenvolvimento da medida, bem como proceder ao seu acompanhamento e avaliação.”