“Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 11/2025
Autoriza o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, a tomar de arrendamento uma fração autónoma de tipologia T2, em regime de propriedade horizontal, na freguesia do Caniço, município de Santa Cruz, destinada à casa de função do Presidente do Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
“Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, de 3 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, aplicável por força do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de setembro, a tomar de arrendamento, uma fração autónoma de tipologia T2, em regime de propriedade horizontal, na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o número 4547-CF, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo P7094-CF, cuja habitabilidade se encontra licenciada pelo Proc. número
1727/24AUT – REF.DUP 2228/24, emitido pela Câmara Municipal de Santa Cruz, a 13/08/2024, e com o certificado energético n.º SCE348369437, destinada à casa de função do Presidente do Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, pelo período de um ano, com a possibilidade de renovação automática por iguais períodos, até ao máximo de três anos, pelo valor mensal de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros)”, pode ler-se no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.