A nova definição de serviços farmacêuticos foi publicada hoje em Diário da República, numa portaria que estipula a entrada em vigor 30 dias após a publicação. A portaria altera outra sobre o mesmo tema (serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias) com mais de 10 anos.
“A evolução do setor das farmácias comunitárias nestes últimos 10 anos requer a revisão da referida portaria, nomeadamente englobando serviços de promoção da saúde”, justifica-se na portaria hoje publicada.
Assim, além dos serviços já prestados como a venda de medicamentos, apoio domiciliário, ou administração de primeiros socorros e de vacinas, são alargadas as prestações das farmácias, como a preparação individualizada de medicamentos, ou testes rápidos para o rastreio de infeções por vírus de imunodeficiência humana (VIH), vírus da hepatite C e vírus da hepatite B, “incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para instituições hospitalares” se necessário.
As farmácias podem ainda prestar os primeiros cuidados na prevenção e tratamento do pé diabético, e “promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis”.
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) “pode emitir orientações relativas às condições de prestação dos serviços”, devendo também ser informada sobre a prestação desses serviços.
Num comunicado hoje divulgado, a Associação Nacional de Farmácias (ANF) lembra-se que “a definição dos serviços das farmácias comunitárias foi um compromisso assumido pelo Governo no acordo celebrado há um ano com a ANF”.
Segundo a ANF Portugal tem 2.922 farmácias, distribuídas pelo continente e todas as ilhas dos Açores e Madeira.
LUSA