"Nós queremos estender esta isenção de IRS a todas as gratificações em serviço de voluntariado que as vossas corporações tenham disponíveis", afirmou o vice-presidente, Pedro Calado depois de ter explicado que na Lei do Orçamento do Estado para este ano já estavam ressalvadas algumas situações.
"Na Lei do Orçamento do Estado para 2018 foram salvaguardadas todas as tributações em sede de IRS, compensações e gratificações que fossem remuneradas dentro do dispositivo especial de combate a incêndios florestais. Essas remunerações já estão isentas em sede de IRS", disse, alertando, no entanto, para a demora no processo legislativo.
O executivo regional assinou hoje contratos-programa entre a secretaria regional da Saúde e as Associações de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma da Madeira, num valor total de 1,9 milhões de euros, para sete corporações.
O governante preveniu que toda a matéria fiscal, nomeadamente em sede de IRS e por ser um imposto de âmbito nacional, carece de uma autorização da Assembleia da República e não apenas do governo regional e da Assembleia Legislativa da Madeira.
"Neste sentido, o governo regional fará chegar, em breve, um pedido à Assembleia da República para que façam a aplicação deste benefício fiscal, tendo em conta a especificidade regional que nós queremos implementar aqui", disse.
O governante tinha sido confrontado com a reivindicação momentos antes pelo presidente da Federação de Bombeiros da região, Martinho Freitas, que relembrou a necessidade de tal medida.
"A assunção, por parte do governo regional, de uma medida da mais elementar justiça: a isenção em sede de IRS das compensações tidas por estes nos serviços voluntários que prestam", afirmou.
LUSA