“Esperando que o alongamento do prazo máximo de concessão do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias de 30 para 75 anos não seja uma solução paliativa ou de mera compensação de anteriores situações assimétricas, e tenha mesmo o efeito desejado de ultrapassar a estratégia invocada quanto à última década e permita aumentar a competitividade externa, o Presidente da República promulgou o diploma”, lê-se na nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência.
Quando anunciou o aumento do prazo máximo das concessões portuárias, na abertura da Porto Maritime Week, em setembro, o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, explicou que o objetivo do Governo era “garantir um maior crescimento do setor”, para o qual era preciso “maior investimento público e privado”.
O secretário de Estado defendeu que aumentar o prazo máximo das concessões para 75 anos iria “permitir que os privados possam recuperar o investimento realizado nos terminais”.
Além do diploma sobre as concessões portuárias, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também outros três: as alterações ao Decreto-Lei do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o intuito de reforçar o apoio a empresas afetadas por situações de calamidade, as alterações ao Regime da Gestão de Ativos e a transposição da diretiva europeia sobre a organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores.
Lusa