O Ministério Público pediu hoje a absolvição do empresário que está a ser julgado no Tribunal da Comarca da Madeira acusado de dois crimes de burla qualificada, envolvendo um negócio de diamantes avaliado em cerca de 82 mil euros.
O julgamento começou a 18 de outubro e, segundo a acusação, o arguido, com 53 anos e natural de Machico, responde por, em outubro de 2013, ter enganado dois emigrantes num negócio com diamantes na África do Sul.
Embora tenha decidido remeter-se ao silêncio no início da audiência, que decorreu na Instância Central do Funchal, o homem acabou por, no decorrer do julgamento, apresentar cerca de meia dúzia de versões para os factos de que vinha acusado.
A acusação do Ministério Público sustenta que o empresário terá convencido os dois investidores, nascidos na Venezuela e residentes na Madeira, a investirem “parte das suas poupanças” na compra de diamantes extraídos de uma mina na cidade de Kimberley, naquele país, “alegadamente pertencente a um hipotético casal de idosos irlandeses”.
Contudo, em sede de alegações finais, o procurador-adjunto Paulo Oliveira acabou por pedir a absolvição do arguido, argumentando ter “dúvidas” sobre se este processo “poderia ser um julgamento cível”, porque ficou evidente que “havia um contrato e na sua sequência ‘alguém roeu a corda’”.
“Tenho muitas dúvidas que se tenha dado como provado que o arguido queria desde o início enganar os assistentes”, afirmou, considerando que este “negócio até ia beneficiar os três”.
No seu entender, “o arguido até queria que o negócio se concretizasse”, mas “por algum motivo” tal não aconteceu.
Paulo Oliveira admitiu ter ficado também com dúvidas sobre a ilicitude da compra da mina de diamantes e das pedras, opinando ser uma situação “ambivalente”.
“Seguro é que estamos perante uma dívida do arguido aos assistentes por um negócio que acabou por não se concretizar”, sustentou o magistrado
Por isso, concluiu: “Não sei se se terá feito prova de que havia intenção de burlar e praticar fraude e não me chocaria que o arguido fosse absolvido”.
O advogado dos assistentes sublinhou que “o pedido cível é totalmente procedente”.
Por seu turno, a advogada que representou o arguido mencionou que este “tem vivido aterrorizado com esta situação”.
“Não se fez prova que o arguido tivesse enganado ou levado os assistentes a fazer este negócio”, vincou, pedindo também uma sentença de absolvição.
O juiz presidente do coletivo, Filipe Câmara, agendou a leitura do acórdão para 11 de abril, às 14:00.
LUSA