A Delegação da Madeira da Ordem dos Arquitectos promoveu hoje “um movimento de repúdio na sede contra o Projecto de Lei 495/XIII que visa a permissão de elaboração de projetos de arquitetura por engenheiros civis”.
A delegação madeirense fez saber que “esgotado o período transitório previsto na Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho – que consagra que “os projetos de Arquitetura são elaborados por arquitetos com inscrição na Ordem dos Arquitectos” é ilegal, desde o dia 1 de Novembro de 2017, que outro profissional seja responsável pela elaboração do projeto de arquitetura”.
Na sede da Delegação da Madeira da Ordem dos Arquitectos foram recolhidas mais de 50 assinaturas para a Moção de Repúdio ao PL n.º495/XIII, entregue hoje ao Presidente da Assembleia da República.
A Delegação da Madeira, salienta que, “pela defesa e promoção da paisagem e património edificado, rejeita inequivocamente este projeto de Lei e esta pretensão que antevê como desastrosa para o futuro das nossas cidades”.
Recorde-se que a alteração à lei foi feita a reboque da transposição de uma diretiva comunitária que obriga a que, aos engenheiros civis que se formaram até 1988, seja permitido o exercício da arquitetura.