Em causa está uma intervenção proferida pelo deputado (ex-PND) no plenário do parlamento madeirense durante a discussão de um decreto sobre o regime jurídico de utilização de donativos em casos de acidentes graves e catástrofes que ocorram na região, ocorrido a 04 de janeiro de 2017.
Nessa sessão, Gil Canha criticou a forma como a atual Câmara Municipal do Funchal “canalizava o dinheiro que devia ir para o auxílio às populações para o Diário de Notícias que estava a receber milhares de euros para lançar o candidato Paulo Cafôfo (da coligação Confiança: (PS/BE/JPP/PDR/Nós,Cidadãos!)”, pode ler-se no processo que a Lusa teve acesso.
Segundo o deputado independente, “o grosso vai é para o Diário de Notícias [da Madeira]”, opinando que este matutino regional “está a receber milhares de euros (…) para lançar o seu candidato Paulo Cafôfo”.
O município do Funchal apresentou queixa-crime a 11 de julho de 2017, mas o Ministério Público acabou por “ordenar o arquivamento (11 de julho de 2017)”, alegando que “o denunciado era deputado na Assembleia Regional e foi no uso da palavra no hemiciclo que foram proferidas as expressões em análise”.
Ainda argumentou que “a imunidade dos deputados tem de ser entendida no seu sentido mais lato”, considerando que “uma vez no exercício de qualquer atividade parlamentar, o deputado que, no uso da palavra, cometer algum tipo ilícito cível, criminal ou disciplinar, não responde por ele, uma vez que está isentado, pela lei dessa responsabilidade”.
A Câmara do Funchal não se conformou com a decisão e requereu a abertura de instrução, invocando que estas declarações são “inverídicas”.
Na argumentação, salientou que o denunciado, Gil Canha, “sabe que não é possível canalizar este dinheiro para outro fim que não o apoio às vítimas dos incêndios” e que “não se coibiu de imputar a toda a estrutura do município do Funchal a participação em factos que são completamente falsos”.
“O bem jurídico protegido é heterogéneo, que engloba a tutela de credibilidade, prestígio e confiança e cujo núcleo essencial se prende com a ideia do ‘bom nome’”, afirma a autarquia.
A Câmara do Funchal considerou que “neste caso estão preenchidos os elementos típicos do crime de ofensa a pessoa coletiva, organismo ou serviço, uma vez que o tipo de objetivo deste crime preenche-se com a afirmação ou divulgação de ‘factos inverídicos’ – sem fundamento para em boa-fé os reputar verdadeiros – capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança” que são “devidos ao município, para além do seu bom nome”.
Também recorda que Gil Canha foi vereador durante quatro anos na autarquia e “insistiu em denegrir a imagem e credibilidade do mesmo”.
O juízo de Instrução Criminal do Funchal solicitou à Assembleia da Madeira a cópia da gravação da sessão plenária, “uma vez que o registo de voz e imagem contém mais informação do que o documento da ata”, indeferindo a audição das testemunhas indicadas pelo assistente e o arguido.
LUSA