As medidas foram pedidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no seguimento de uma ação judicial interposta pelas associações ambientalistas Quercus e Sciaena (mais ligada aos oceanos), além da Último Recurso, que usa o direito na luta contra a crise climática.
As três associações enviaram hoje ao STJ as 50 medidas, que consideram necessárias e suficientes, a adotar pelo Estado para assegurar uma redução de pelo menos 55% das emissões de GEE até 2030, em relação a valores de 2005.
A redução gradual das isenções do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos de origem fóssil, sistemas de armazenamento de energia renovável ou a proibição de voos domésticos de curta distância (viagens inferiores a 500 quilómetros), além da redução gradual do número de navios de cruzeiro são algumas das 50 medidas.
A presidente e fundadora da associação Último Recurso, Mariana Gomes, explicou à Lusa que as 50 medidas já foram entregues no STJ e que a celeridade do processo, que as três associações solicitaram como urgente, porque urgente é a luta climática, depende agora da sensibilidade do juiz.
O que as associações esperam é que o próximo passo possa ser a citação do réu, que é o Estado português, passando o processo para a primeira instância.
A responsável salientou que este é o primeiro caso de litigância climática que o Tribunal julga e considerou-o “um passo muito grande”, porque a questão da luta contra as alterações climáticas já não depende apenas de decisões do Governo e de outras entidades legislativas.
“Será muito importante se o Tribunal tiver coragem de obrigar o Estado a agir”, disse.
Mariana Gomes recordou que também o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tomou recentemente uma decisão histórica, ao afirmar que a omissão climática configura uma violação dos direitos humanos, e salientou o poder do Tribunal de dizer ao Estado que para atingir determinado objetivo deve adotar medidas consentâneas.
As associações interpuseram em finais de 2023 uma ação popular contra o Estado português contestando o incumprimento da Lei de Bases do Clima, dois anos após a entrada em vigor.
Em abril deste ano o Tribunal Cível de Lisboa indeferiu a petição, declarando a nulidade do processo por “ininteligibilidade dos pedidos”, por serem genéricos e vagos.
Perante a recusa, as três organizações recorreram para o STJ, que segundo o acórdão consultado pela Lusa considerou que a petição era genérica mas não ininteligível, dando 10 dias às associações para concretizarem as medidas que consideram necessárias e suficientes.
Num comunicado hoje divulgado as associações dizem acreditar na legitimidade de recorrer à Justiça para enfrentar a crise climática “quando os Governos não garantem as medidas necessárias para ter um planeta saudável”.
“Iremos até ao último recurso judicial para evitar que os últimos recursos naturais sejam extintos”, afirmam no comunicado.
Entre as 50 medidas, segundo as associações, estão também o descongelamento da taxa de carbono, a criação de um IRS verde (categoria de isenções fiscais), apoios à compra de bombas de calor e equipamentos elétricos, a criação de um passe nacional multimodal, ou novas licenças para táxis e TVDE apenas para veículos elétricos.
Ou ainda apoios para uso de fertilizantes orgânicos na agricultura e para a dieta mediterrânica e mais rapidez no plano de restauro dos ecossistemas.
A lista de medidas teve contribuições de diversas associações ambientais e especialistas e inclui medidas em setores como transportes, política fiscal, transparência, agricultura, florestas, e planeamento de longo prazo.
Lusa