Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Aguiar-Branco recusa ao Chega acesso às comunicações de Marcelo
Política 8 set, 2024, 11:04

Aguiar-Branco recusa ao Chega acesso às comunicações de Marcelo

O presidente da Assembleia da República recusou o pedido do Chega para que a comissão parlamentar ao caso das gémeas aceda às comunicações da Presidência das República, advertindo que o não cumprimento constitui crime de desobediência qualificada.

Esta decisão consta de um despacho hoje emitido por José Pedro Aguiar-Branco, ao qual a agência Lusa teve acesso, após ter recebido um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido do Chega — parecer que reforçou a sustentação que já apresentara num primeiro despacho de 17 de julho passado.

“Mantendo-se integralmente o entendimento e argumentação expendidos (…), lavrado de reforço de sustentação pelo parecer do Conselho Consultivo da PGR, decide-se recusar dar cumprimento ao pedido formulado pelo Grupo Parlamentar do Chega de requerer à Presidência da República o registo e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via internet — WhatsApp, Messenger, Telegram e mensagens de correio eletrónico) referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras Maitê e Lorena Assad”, conclui-se no despacho.

O presidente da Assembleia da República faz depois uma “expressa advertência de que, por imperativo legal, o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constitui crime de desobediência qualificada, por se considerar que tal requisição é ilegítima, infringe norma constitucional e não respeita os direitos, liberdades e garantias nem o equilíbrio dos poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania”.

Segundo José Pedro Aguiar-Branco, “embora o artigo 13.º, n.º 1 do RJIP (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares) prescreva que as comissões gozam dos poderes das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados, esta equiparação não significa, porém, esquecer o que já antes se disse: as comissões não são tribunais, não exercem o poder jurisdicional, apresentando-se fundamentalmente como órgão político, não como autoridade judicial”.

 

Pode também gostar

Imagem de Covid-19: Famílias pouco satisfeitas com o ensino à distância no 1.º ciclo – DECO

Covid-19: Famílias pouco satisfeitas com o ensino à distância no 1.º ciclo – DECO

Imagem de Covid-19: Mais quatro pontos de passagem na fronteira com Espanha

Covid-19: Mais quatro pontos de passagem na fronteira com Espanha

Imagem de Europa quer liderar mercado dos semicondutores (vídeo)

Europa quer liderar mercado dos semicondutores (vídeo)

Imagem de Pena máxima para homem que violou e matou a mãe na Madeira

Pena máxima para homem que violou e matou a mãe na Madeira

Imagem de Montenegro diz que não vai permitir a criação de uma constituição ideológica (vídeo)

Montenegro diz que não vai permitir a criação de uma constituição ideológica (vídeo)

Imagem de Obras na ribeira da Tabua concluídas antes do prazo

Obras na ribeira da Tabua concluídas antes do prazo

Imagem de ADSE ganha mais de 105 mil novos beneficiários

ADSE ganha mais de 105 mil novos beneficiários

Imagem de Dia Mundial da Poesia

Dia Mundial da Poesia

Imagem de Exemplo da Madeira replicado no Alentejo (áudio)

Exemplo da Madeira replicado no Alentejo (áudio)

Imagem de Mau tempo: Casa soterrada na Boaventura (vídeo)

Mau tempo: Casa soterrada na Boaventura (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025