A Lei do OE2024 estabelece no n.º1 do artigo 42.º que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços não podem exceder os encargos globais pagos em 2023, acrescidos de 2%.
De acordo com o n.º 3 do artigo 42.º da mesma lei, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação.
“Delego no Conselho de Administração da RTP SA a competência prevista no n.º 3 do artigo 42.º” da Lei do Orçamento do Estado para 2024, “podendo este órgão celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual de 20.000,00 €, desde que cumprindo o disposto n.º 1 do mesmo artigo”, lê-se no documento.
O despacho “produz efeitos desde 2 de abril de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Conselho de Administração da RTP SA, no âmbito dos poderes ora delegados”.
Lusa