Na nota hoje divulgada, a PSP diz que registou na passada época desportiva 9.285 infrações (+22,5% face à época anterior), sendo que as mais prevalentes foram as relacionadas com a deflagração de artigos de pirotecnia (52,1%), a posse de artigos de pirotecnia (9%) e o dano (7,9%).
Ainda que, globalmente, o número de incidentes tenha aumentado – muito por força de um crescimento das situações relacionadas com a posse e deflagração de pirotecnia (um aumento de 94,4%) -, a PSP diz ter assinalado “uma forte diminuição” dos incidentes de violência, nomeadamente ofensas à integridade física, injúrias e ameaças e participação em rixa, que caíram 62%.
Das 9.285 infrações registadas, 8.076 foram na área da PSP, que é responsável por 13 dos 18 estádios onde decorrem jogos de futebol da 1.ª Liga.
Quanto aos eventos das competições UEFA, a polícia diz que decorreram quase em exclusivo na área de sua responsabilidade e que foi registado “um número elevado de infrações” – 763 em 22 eventos desportivos, o que corresponde a uma média de 34 infrações por jogo.
Em 2023/2024, a força de segurança esteve presente em 22.199 eventos desportivos (de todas as modalidades, competições e categorias), com a presença de 135.483 polícias, tendo garantido a segurança de mais de 9,3 milhões de espetadores.
Do total de infrações verificadas na área de responsabilidade da PSP, 6.167 ocorreram no interior dos recintos desportivos, “mantendo-se a tendência registadas em épocas desportivas anteriores”, refere a nota.
Ainda na época desportiva 2023/2024, a PSP registou 767 autos de notícia por contraordenação e deteve 86 pessoas em policiamentos a eventos desportivos.
Quanto aos adeptos, 129 foram impedidos de assistir a eventos desportivos e 300 foram expulsos de recintos desportivos por condutas contrárias à lei.
Segundo os dados hoje divulgados, entre o dia 31 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, foram comunicadas à PSP 502 medidas de interdição, das quais 76 resultam de decisão das autoridades judiciárias e 426 de sanção acessória decretada pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Foram ainda verificadas 15 violações de medidas de interdição.
Na época desportiva que agora arranca a PSP “garantirá particular supervisão das medidas aplicadas”.
Da totalidade de medidas de interdição comunicadas a esta polícia, 329 surgem de situações de posse/deflagração de artigos de pirotecnia, 39 de ocorrências de incitamento à violência, racismo, xenofobia e intolerância, 36 de casos de arremesso de objetos, 30 de situações de ofensas à integridade física e 25 por invasão da área do espetáculo desportivo.
Para a nova época, a força de segurança apela a todos os adeptos para que digam não à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância em todo e qualquer ambiente, incluindo em contexto desportivo.
Lusa