Conforme foi divulgado, no decurso de um mandado de busca domiciliária, autorizado pelo Ministério Público, a GNR apreendeu um espécime de lince do deserto.
Por não ter sido apresentado qualquer documento relativo ao animal e/ou licenciamento que titule a sua detenção, por se tratar de espécime de espécie listada no Anexo II-B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e selvagens, o qual estabelece lista de espécies animais e vegetais cujo comércio é objeto de restrições ou controlo, foi decidido pela autoridade judiciária a apreensão cautelar do lince tendo por base a legislação que estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional da Convenção CITES, constituindo um terceiro como fiel depositário do animal.
O auto de notícia lavrado pela GNR foi remetido ao IFCN,IP-RAM, no âmbito das suas competências para o processo contraordenacional decorrer os seus trâmites legais.
O IFCN, IP-RAM foi notificado hoje, dia 31 de julho, pela entidade instituída como fiel depositário, sobre a sua indisponibilidade para manter a guarda do animal selvagem.
No dia de ontem, dia 30 de julho, após as 21h49, o IFCN IP-RAM recebeu dos representantes forenses da arguida, por comunicação eletrónica, um relatório do médico veterinário, a atestar que “para o bem estar e segurança do animal, os proprietários deveriam ficar como fieis depositários deste”.
A petição pública divulgada nas redes sociais, recebida em papel no IFCN IP- RAM no dia 30 julho de 2024 será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/ rever a legislação vigente.