O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a providência cautelar que o Sindicato do Corpo da Guarda Prisional intentou para suspender a aplicação do novo horário de trabalho, por alegadamente conter irregularidades, revelou hoje a Direção-geral dos Serviços Prisionais.
"Esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa veio assim dar razão à Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGRSP) ao estabelecer como regra o cumprimento de turnos de 8 horas de trabalho para os guardas, indo ao encontro de uma reivindicação antiga dos profissionais da guarda prisional", adianta a DGRSP.
A DGRSP considera que, com este novo regime horário, estão salvaguardados os períodos de descanso devidos ao pessoal da guarda, serão pagas as horas extraordinárias efetivamente feitas, bem como será pago o subsídio de turno.
"O novo horário de trabalho também se traduz numa maior eficácia na vigilância e assistência devida aos reclusos e familiares que os visitam, refletindo-se também positivamente na vida sociofamiliar dos guardas", conclui a DGRSP.
A posição da DGRSP surgiu no seguimento da decisão proferida a 29 de dezembro pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que rejeita a providência cautelar do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.
"Julgo totalmente improcedente, por não provado, o presente processo cautelar e, em consequência, absolvo o Ministério da Justiça do pedido de suspensão da eficácia do regulamento (regime dos tempos de trabalho), aprovado pelo Diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais", através de despacho" e já publicado em Diário da República, refere a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a que a Lusa teve acesso.
Na providência, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) alegou que o regulamento enferma de "incompetência formal e material", ao regulamentar consignada na "na lei habilitante e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", entre outros vícios e violações.
O sindicato argumentou ainda que o regulamento contém "normas abusivas e ilegais que causarão prejuízo de difícil reparação, nomeadamente para a saúde, bem-estar, tranquilidade e vida familiar" dos guardas prisionais e seus dirigentes.
Alegou também que com a entrada em vigor do regulamento os trabalhadores sofrerão enormes abusos relativamente ao horário de trabalho que terão que cumprir, que ultrapassará e muito o limite das 35 horas semanais, sendo obrigados a desempenhar funções num horário indeterminado e não remunerado, com prejuízo para a sua saúde física e mental, impedindo uma conciliação da sua vida profissional com a familiar.
O Ministério da Justiça apresentou oposição à providência, alegando, entre outros aspetos, que "inexiste ilegalidade" pois o legislador conferiu competência ao dirigente máximo dos Serviços Prisionais para aprovação das normas e vinculações de natureza procedimental.
Na decisão proferida, o tribunal considerou que as alegações do sindicato quanto aos danos causados pelo novo horário são de "caráter genérico e conclusivo, reportando-se a prejuízos meramente hipotéticos".
Os guardas prisionais iniciaram a 31 de dezembro último uma nova greve, que se prolonga até hoje, em seis cadeias do país, nas quais a Direção-Geral dos Serviços Prisionais pretende aplicar um novo horário de trabalho.
Os estabelecimentos prisionais onde estava prevista decorrer a greve, e nos quais já decorreu outra paralisação entre os dias 24 a 27, são os de Lisboa, Porto, Paços de Ferreira, Coimbra, Castelo Branco e Funchal.
Nas restantes 37 cadeias e na PJ Lisboa e Porto, nos Serviços Centrais e no Centro de Estudos e Formação Penitenciária, a greve decorreu entre 31 de dezembro e a passada terça-feira.
Na origem deste segundo período de greve está o novo regulamento do horário de trabalho, que entrou em vigor a 01 de janeiro, e a alegada falta de cumprimento do estatuto profissional do corpo da guarda prisional, nomeadamente em relação às tabelas remuneratórias, avaliação de desempenho e não pagamento do subsídio de turno e trabalho noturno.
LUSA