“O acordo surge na sequência de um pedido do procurador-geral de Jersey para confiscar fundos depositados numa instituição fiduciária em Jersey, que tinham sido depositados pelo cidadão moçambicano Carlos Fragoso, que tinha recebido pagamentos de suborno no decurso do seu trabalho em Moçambique”, lê-se no comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) moçambicana.
Durante a sua carreira, Carlos Fragoso ocupou vários cargos de alto nível, incluindo a Direção Nacional de Estradas e Pontes e a Presidência da Administração Nacional de Estradas, recorda a PGR.
Jersey é a maior das chamadas Ilhas do Canal, uma dependência do Reino Unido entre Inglaterra e a França.
O memorando de entendimento para a devolução deste valor foi assinado hoje pelo vice-procurador-geral da República de Moçambique, Alberto Paulo, e pelo procurador-geral de Jersey, Mark Temple.
“Carlos Fragoso depositou fundos na Tolvex Trust, em 1996, afirmando que era um engenheiro civil que procurava beneficiar a sua família com as poupanças dos seus rendimentos anteriores (…) Em 2013, o Tribunal Real descobriu que Fragoso tinha criado uma outra instituição fiduciária em Jersey, usando a mesma farsa em relação ao seu emprego e fontes de rendimentos”, descreve a PGR.
A Procuradoria acrescenta que aquele tribunal “descobriu ainda que os seus ativos eram o produto de subornos pagos a ele por empresas que queriam garantir contratos de construção em Moçambique”.
“Este facto levou à suspeita de que a Tolvex Trust também poderia conter produtos de crime resultantes de suborno e corrupção. Na sequência da assistência prestada pelas autoridades moçambicanas, a Unidade de Crime Económico e Confisco do Departamento de Justiça utilizou as disposições da Lei de Confisco de Ativos (Processo Civil) (Jersey) de 2018 para requerer com êxito o confisco dos fundos detidos pela instituição fiduciária”, detalha ainda a PGR.
Explica igualmente que nos termos do acordo hoje celebrado, os ativos devolvidos “serão utilizados pelas autoridades moçambicanas para combater a criminalidade financeira”.
“A maior parte será utilizada para apoiar o desenvolvimento e a expansão das principais agências responsáveis pela aplicação da lei na República de Moçambique, nomeadamente o Gabinete Central de Recuperação de Ativos, o Gabinete Central de Combate à Corrupção e o Gabinete de Gestão de Ativos da República de Moçambique”, descreve a PGR.
Os fundos serão ainda utilizados pelas instituições de investigação e ação penal “para apoiar a realização de uma ação de formação de cinco dias para 60 formandos provenientes das 11 províncias de Moçambique sobre cooperação internacional e judiciária em matéria penal”.
Lusa