O PCP apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) para eliminar o artigo que determinava que os trabalhadores do privado recebessem metade do subsídio de Natal até 15 de dezembro e metade do subsídio de férias antes do período de férias, sendo a outra metade de cada subsídio paga em duodécimos ao longo do ano.
Esta proposta foi hoje aprovada, no segundo dia de votações na especialidade que decorre na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, com os votos a favor de todos os partidos com exceção do PSD, que votou contra.
Isto quer dizer que, a partir de janeiro, ao setor privado vai aplicar-se o que está previsto no Código do Trabalho, salvo nos casos em que os instrumentos de regulação coletiva de trabalho disponham de outra forma.
A legislação laboral determina que o subsídio de Natal "deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano" e que, "salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias".
LUSA