O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do regulamento da carta de condução, permitindo a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a pessoas com idade entre os 14 e 16 anos.
"Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas", indica uma nota do Conselho de Ministros.
O decreto agora aprovado resulta da transposição para a ordem jurídica interna de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a melhoria da segurança rodoviária.